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Constituição Federal da República Federativa do Brasil

É garantido o direito a propriedade privada.

É vedado a união desapropriar propriedades.

É vedado ao governo federal taxar, tributar ou criar contribuições. Toda a sua renda deve-se dever exclusivamente do repasse pelos estados federados de 25% de seu faturamento.

É vedado ao governo federal operar, administrar, controlar, financiar ou regular a educação e saúde.

É vedado ao governo federal ter qualquer participação em empresas privadas.

É vedado ao governo federal ter propriedade das terras do Brasil em qualquer porção superior a 0,1% do total.

É vedado ao governo federal fazer publicidade. Somente é permitido pronunciamentos oficiais.

É garantido o direito a liberdade de expresão, incluindo a ofensa e a discriminação.

É vedado ao governo federal operar, administrar, controlar, financiar ou regular a infraestrutura.

É vedado ao governo federal regular o mercado financeiro.

É vedado ao governo federal regular a atividade econômica.

É vedado a todos os funcionários públicos federais e políticos eleitos para cargos federais terem rendimentos superior a renda per capita.

É vedado ao governo federal legislar sobre materia penal.

Implicações

O direito de propriedade será garantido de acordo com o conceito que for aplicado a ele. Pode tanto justificar uma minarquia com justiça e segurança monopolista como também pode justificar o fim do monopólio nesses setores, o que virtualmente os eliminaria.

Petrobrás e mais de outras 600 empresas deverão ser completamente privatizadas.

Todas as agências reguladoras federais deverão ser extintas.

 

Constituição iniciada por Juliano Torres baseada nas ideias de Henry Macksoud. Esse material está sendo feito colaborativamente; para fazer parte, coloque sua sugestão nos comentários.

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