Legislação trabalhista: aspectos jurídicos e efeitos econômicos
- Escrito por Willem Mantum
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Por Willem Mantum
É compreensível que as pessoas enxerguem nas leis trabalhistas fontes de benefícios para os empregados, especialmente para os mais pobres. Realmente parece que, se não fosse por uma delas, muita gente não teria folgas semanais, só para citar um exemplo. Eu, no entanto, estou plenamente convencido de que elas prejudicam os supostos beneficiários – um fenômeno que não é exclusivo da legislação trabalhista, estando presente em outras normas que visam a proteger o “lado mais fraco”, como as que protegem o consumidor. Gostaria, inclusive, de começar minha explanação com um exemplo hipotético que envolve relação de consumo.
Considere uma pessoa, preocupada com a insegurança, fazendo seguro de seu automóvel contra roubos e furtos. Certamente ela também deseja ter direito à proteção contra incêndio e colisão – bem como a mimos como guincho e carro reserva. Esses desejos, contudo, podem ser inibidos pelo consequente aumento do valor do serviço securitário. Ela poderá preferir não gastar seu dinheiro adquirindo tais direitos, poupando-o em prol de aquisições mais convenientes. Se, no entanto, o Estado impusesse a existência de tais direitos em cada seguro de automóvel, ela não poderia fazer tal escolha, necessitando sacrificar tais aquisições mais convenientes – ou a própria aquisição do serviço securitário.
Parece confuso, mas não é. Deve-se entender que não é correto considerar que o Estado deu um direito quando este depende da existência de eventual e incerta relação voluntária com terceiro, a quem caberá o dever de suprir tal direito. O que a norma protetiva faz, a fim de dar ao protegido um direito, é lhe dar o dever de se tornar titular dele. Dever! Para sorte de quem gosta de fazer seguro de seu automóvel, os políticos ainda não lhes contemplaram com os “direitos” do exemplo hipotético. Para azar dos trabalhadores, com eles é bem diferente.
Imagine, em um lugar sem lei trabalhista alguma, empregados de diferentes cargos e setores cuja característica comum é ter o mesmo salário mensal de R$ 500,00. Eles certamente gostariam de ganhar o dobro, mas aceitaram seus salários atuais por um motivo muito convincente: não tinham alternativa. Cada um gostaria de poder dizer que salário tão baixo é inaceitável; mas, caso alguém tivesse feito isso, o empregador-contratante iria se virar para o lado e encontrar pessoa de igual capacidade menos exigente. O problema, portanto, não é a luta DE classes, mas a luta NA classe, a concorrência entre os trabalhadores pelas vagas. Forçá-los a ser mais exigentes juntos seria a solução? Se um salário mínimo de R$ 1.000,00 for introduzido, vejamos o que acontecerá:
Muitos dos que realizam trabalhos acessórios (prescindíveis) ou braçais (substituíveis por máquinas) certamente serão demitidos. Seus patrões irão pensar que dá para viver sem seus serviços ou que seria melhor gastar os 1.000 reais mensais com equipamentos que vão fazer a mesma coisa, porém de maneira mais produtiva. Grande parte dos empregados será, então, gravemente prejudicada. Haverá exceções, claro. Poucas enfermeiras particulares serão demitidas. A classe sairá ganhando. Também haverá “ganhadoras” em classes “perdedoras”, caso de empregadas domésticas cujos patrões, ricos, têm filhos pequenos e passam o dia fora de casa. No entanto, deve-se ressaltar que, nessa última situação, as “ganhadoras” terão que arcar com a pressão de ter várias colegas desempregadas lhe fazendo sombra, prontas para substitui-las a qualquer momento, e que, em ambos, o bônus de determinado trabalhador representará adicional ônus para os demais – garçons, por exemplo –, que terão diminuída a demanda por seus serviços porque as pessoas estarão gastando mais com enfermeiras e empregadas domésticas.
Acredito que, mesmo diante desses argumentos, abolir a legislação trabalhista pareça indesejável para muitos, que instintivamente hão de pensar naqueles que “acabarão sendo explorados por empresários gananciosos, que lhes proporcionarão trabalhos extenuantes em troca de salários de fome”. O problema é que ser protegido da “exploração” não é um bom negócio. Lembre-se de que é a grande concorrência entre os trabalhadores pela mesma vaga a responsável por empregos de baixa qualidade. Perceba que a única maneira de “explorar” é oferecer emprego. A “exploração”, portanto, aumenta o número de vagas por trabalhador, o que permite a este ser mais seletivo.
A proteção impossibilita o nascimento desse círculo virtuoso. O catador de lixo é uma notável vítima dela. Muitos preferiam deixar o que fazem e passar a trabalhar, como empregados, por dez horas diárias em troca de 400 reais por mês – e certamente há quem gostaria de lhes oferecer tais empregos. No entanto, são excluídos do capitalismo pelas leis trabalhistas. Como resultado, ganham menos e trabalham mais. E ficam com as costas doloridas. O mesmo vale para vendedores ambulantes, limpadores de para-brisa, flanelinhas e muitos outros que tiveram de se tornar empreendedores na cara e na coragem, quando várias empresas gostariam de lhes oferecer coisas melhores.
Acontece que, se existe um patrão, passa a se falar em exploração. Bobagem. O burguês é um mero intermediário entre o mercado e o trabalhador que investe capital e tempo na habilidade deste, proporcionando-lhe maior produtividade enquanto o exime dos riscos do negócio. Naturalmente, ele ganha com isso, mas, se não houvesse vantagem alguma para o “lado mais fraco”, este rejeitaria tal parceria. A quem interessa impedir o surgimento dessas relações voluntárias, benéficas para ambos e cruciais para os mais pobres melhorarem de vida?
Quando são apresentados fatos e argumentos, em vez de espantalhos, não há como negar: o que o trabalhismo faz é dar às pessoas mais trabalho para ter uma vida próspera. O que falta é tratar a questão com seriedade, e não com demagogia; com a razão, e não com a emoção. É preciso focar nos resultados, e não nas intenções.